CRITÉRIOS
E REQUISITOS PARA ADESÃO AO FUNDO DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CHINA-PAÍSES
DE LÍNGUA PORTUGUESA:
INTRODUÇÃO:
O Fundo de Cooperação
e Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa (CPDFUND), foi uma das seis
medidas para promover a Cooperação entre a China e os Países de Língua
Portuguesa anunciadas pelo Governo da República Popular da China, no decorrer
da 3ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial
entre a China e os Páises de Língua Portuguesa (MACAU) de novembro de 2010.
O Fundo de Cooperação
e Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa (CPDFUND), foi formalmente
criado em Junho de 2013 com uma escala total de 3 mil milhóes de dólares americano
financiada conjuntamente com o Banco de Desenvolvimento da China (CDB) e pelo
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC), cuja gestão é
efectuada pelo Fundo de Desenvolvimento China-África (CADFund).
O
Fundo de Desenvolvimento China-África (CADFund), é constituido em duas fases:
A Iª Fase no valor de
125 milhões de dólares americano, assume a forma de parceria, co-financiada
pelo CDB e pelo FDIC, e iniciou suas operações em 2013.
A IIª Fase no valor
de 875 milhões de dólares americano e assume a forma de sociedade,
co-financiada pelo CADFund e pelo FDIC.
Até ao momento, o
CPDFund já concretizou 10 projectos de investimento com um montante de
investimento de aproximadamente 470 milhões de dólares,
impulsionando investimentos das empresas chinesas no valor de 5 mil milhões de
dólares nos países de língua portuguesa. Os projectos envolvem os sectores
chaves como Infraestruturas, Agricultura, Finanças e Cooperação em capacidade
de produção, abrangendo países e regiões como Moçambique, Angola, Portugal,
Brasil e Macau.
O CPDFund também
coopera com instituições financeiras locais em Macau para apoiar pequenas e
médias empresas em Macau e nos países lusófonos a realizarem negócios em
Cabo-Verde, Timor-Leste, Portugal e outros países lusófonos.
CRITÉRIOS
E REQUISITOS
1
– Princípio de Funcionamento
·
Promover
o Investimento Empresarial entre a China e os Países de Língua Portuguesa: O
objectivo de investimento do Fundo é apoiar a cooperação de investimento entre
os países membros do Fórum de Macau e promover o intercâmbio económico e
comercial e o desenvolvimento conjunto entre a China e os Países de Lingua
Portuguesa.
·
Seguir
as Regras de Funcionamento do Mercado: Os investimentos do
Fundo seguem as regras do mercado e garante a segurança do capital e um lucro
modesto. O Fundo toma decisões independentes e assume o resultante risco de
investimento, visa retornos estáveis de investimento e se retira durante um
determinado periodo e decide diferentes métodos e critérios de investimento
para diferentes projectos.
·
Ter
como alvo a cooperação com benefícios e ganhos mútuos:
O investimento do Fundo segue o conceito de desenvolvimento verde, cumpre a
responsabilidade social, ajuda as empresas a reforçar os seus desenvolvimentos
sustentáveis, apoia o desenvolvimento económico e a melhoria da vida das
populações dos Países de Língua Portuguesa e promove a construção da comunidade
de futuro compartilhado para a humanidade.
2
– Requisitos de Investimento ou Financiamento
·
Os projectos devem situar-se nos
países membros incluíndo a China (incluíndo a RAEM), Angola, Brasil,
Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe,
Timor-Leste e Guiné-Equatorial; Os projectos devem ter boas perspectivas de
mercado e a capacidade de gerar bom fluxo de caixa e de rentabilidade
financeira.
·
Restrição
de Investimento: O Fundo não se envolve em actividades
de garantia e não investe em indústrias ou projectos de investimento
restringidos pelos países membros.
·
Periodo
de Investimento: Com base na realidade dos projectos
de investimento, o Fundo pode ser flexível na decisão do periodo de
investimento. No entanto, o Fundo tem de sair do projecto durante um
determinado periodo.
·
Escala
de Investimento: Como investidor financeiro, em princípio,
o Fundo não obtém uma participação de controlo duma empresa nem se torna o
primeiro maior accionista. O Fundo decide a escala adequada de investimento de
acordo com a realidade de cada projecto.
·
Tipo
de Investimento: Com base nas realidades dos projectos,
o Fundo pode participar nos projectos com vários métodos, designadamente
investimento de capital, quase-capital e financiamento de dívidas, etc.
·
Rendimentos
de Investimentos: O retorno do investimento do projecto
obedece ao principio de garante a segurança do capital e um lucro modesto, e
será confirmado após uma análise abrangente de factores como o país onde o
projecto está localizado, a capacidade do parceiro e a situação do projecto,
sem estabelecer um limite rígido de retorno.
3
–
FASES DO PROCESSO DE INVESTIMENTO OU
FINANCIAMENTO:
O processo de
investimento ou financiamento do projecto do CPDFund, divide-se em nove (9)
fases que necessitam de ser concluídas com a cooperação activa de potenciais
parceiros.
Eis as nove fases:
1ª - Pedido de Cooperação
2ª – Determinação de
Intenção
3ª – Devida
Diligência
4ª – Negociação
Comercial
5ª – Aprovação do
Investimento
6ª – Assinatura de
documentos Legais
7ª – Investimentos
desembolsados
8ª – Gestão
Pós-Investimento
9ª – Retirada do
Investimento